EVANDRO LOES/JMV
TIMBÓ – RIO DOS CEDROS
A decisão pode ser revista pelo TRE – Tribunal Regional Eleitoral, pois os autores da ação e os advogados sustentam que apresentaram o documento no Cartório Eleitoral do Fórum e que funcionários da Justiça já teriam reconhecido que a procuração foi extraviada no ato de registro da ação.
Um dos advogados do PMDB, Miguel Angelo Soar, afasta a existência de má fé por parte de funcionários do Cartório, mas admite que o episódio causa constrangimento, pois se trata de um assunto de grande interesse público na comunidade de Rio dos Cedros. Segundo a decisão do Juiz Eleitoral de Timbó, a falta de procuração extingue o processo, pois as questões de impugnação de candidatos eleitos devem ser levantadas até a data anterior a diplomação dos eleitos.
Nesse caso, mesmo havendo dispositivos legais, na Justiça Comum, para notificação posterior das partes para a apresentação dos documentos, essa situação fica prejudicada na esfera eleitoral, pois o documento seria apresentado somente após o decurso do prazo regulamentar.
No entanto, com a justificativa dos advogados de que o erro processual não foi dos autores da ação e sim, em decorrência de falha no Cartório do próprio Fórum, caberá recurso ao processo. Segundo o advogado Miguel Angelo Soar, ele esteve reunido, esta semana, com o Juiz Ubaldo Ricardo da Silva Neto, que foi informado pelos funcionários do Cartório sobre o extravio do documento.
"A prova de que a procuração foi apresentada, é que no registro processual o nome de um dos advogados que assinam a ação só aparece na procuração e não no texto da inicial", disse Miguel. Além disso, ele obteve o reconhecimento verbal dos funcionários do Cartório.
A denúncia
Em dezembro de 2012, o Diretório Municipal do PMDB de Rio dos Cedros ingressou com uma denúncia contra os candidatos a prefeito, vice-prefeito e dois vereadores, acusando-os da prática de crime eleitoral durante a campanha de 2012. A denúncia é sustentada por gravações e depoimento de testemunhas.
A defesa dos acusados sustentou, além da falta de procuração, que as provas seriam forjadas e obtidas de forma ilegal. Também sustentam que as testemunhas arroladas no processo são militantes do partido adversário.
O magistrado Ubaldo Ricardo da Silva Neto se baseou na falta de procuração para extinguir a ação. O JMV não obteve informações no Fórum da Comarca, mas aguardará a apresentação do recurso e a eventual confirmação do erro por parte do Cartório. Caso seja confirmado o erro na tramitação do processo, o TRE poderá devolver a ação para ser novamente analisada pelo juiz da Comarca.
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